quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

EVANGELHO SEGUNDO O ESPIRITISMO . INDISSOLUBILIDADE DO CASAMENTO. O DIVÓRCIO








NÃO SEPAREIS O QUE DEUS UNIU



Os fariseus também vieram a Jesus para tentá-lo, e lhe disseram: É permitido a um homem repudiar sua mulher por qualquer motivo? Ele lhes respondeu: Não lestes que aquele que criou o homem desde o início, os criou macho e fêmea? E disse: Por esta razão, o homem deixará seu pai e sua mãe e se unirá á sua mulher, e farão os dois uma só carne. Assim eles não serão mais dois, e sim uma só carne. Que o homem, pois, não separe o que Deus uniu.



Mas por que razão, disseram eles, Moisés , ordenou que se entregue á mulher uma carta de separação e que a repudie? Jesus lhes respondeu: É devido á dureza de vossos corações que Moisés vos permitiu repudiar vossas mulheres; mas isso não aconteceu desde o início. Eu também vos declaro que, todo aquele que repudiar sua mulher, se não for por causa do adultério, e se casar com outra, comete um adultério; e que aquele que se casar com aquela que um outro repudiou, também comete um adultério.( Mateus, 19:3 a 9 ).


Nada é imutável, a não ser o que vem de Deus. Toda obra que é dos homens está sujeita a mudanças. As leis da Natureza são as mesmas em todos os tempos e em todos os países; as leis humanas transformaram-se de acordo com o tempo, com os lugares e com o progresso da inteligência.


No casamento, o que é de ordem divina, é a união dos sexos para permitir a renovação dos seres que morrem, mas as condições que regulam essa união são de tal modo humanas, que não há em todo o mundo, e até mesmo na cristandade, dois países em que elas sejam rigorosamente as mesmas, e nem há um sequer em que elas sejam rigorosamente as mesmas, e nem há um sequer em que essas condições, não tenham sofrido mudanças impostas pelo tempo. O resultado disso pe que pela lei civil o que é legítimo num país e numa época, é adultério noutro e em outro tempo; isto, em razão de ter a lei civil, por objetivo regular os interesses das famílias na sociedade e esses interesses variam de acordo com os costumes e as necessidades locais.


Assim é, por exemplo, que em certos países apenas o casamento religioso é legítimo e, em outros, é preciso acrescentar-lhe o casamento civil e, em outros, enfim, o casamento civil é o bastante.


Mas, na união dos sexos, a par da lei divina material, comum a todos os seres vivos, existe uma outra lei divina, imutável como todas as leis de Deus, exclusivamente moral; é a lei do amor.


Deus quis que os seres se unissem não só pelos laços da carne, mas também pelos da alma, a fim de a afeição mútua dos esposos se transmitisse aos filhos, e que fossem dois, ao invés de um, a amá-los, a cuidar deles e fazê-los progredir.


Nas condições normais do casamento, a lei do amor foi sempre levada em conta? De maniera nehuma. O que se leva em conta não é a afeição de dois seres que se atraem mutuamente eis porque, na maioria das vêzes, esse sentimento é rompido. O que se procura não é a satisfação do coração e, sim, a do orgulho, da vaidade e da ambição; em resumo: a satisfação de todos os interesses materiais. Se tudo corre bem, segundo esses interesses, diz-se que o casamento é conveniente e, quando as bolsas estão cheias, diz -se que os esposos estão bem , e que por isso devem ser bem felizes.


Contudo, nem a lei civil, nem tampouco os compromissos que ela determina, podem suprir a lei de amor, se esta lei não presidir á união. Disso resultará que, muitas vêzes, o que se uniu á força, se separa por si mesmo, e que o juramento que se pronuncia aos pés dum altar torna-se uma falsidade, se é dito como uma fórmula banal e, então, surgem as uniões infelizes que acabam por se tornar criminosas. Infelicidade dupla, que seria evitada se, nas condições do casamento, não se esquecessem da única lei que o torna legítimo aos olhos de Deus: a lei de amor.


"Não separareis o que Deus uniu, deve ser entendido segundo a lei de Deus que não se altera jamais e, não conforme a lei variável dos homens.


Martins Peralva nos traz uma classificação dos casamentos em 5 tipos principais, assim compreendidos:


Acidentais: Encontro de almas inferiorizadas, por efeito de atração momentânea, sem qualquer ascendente espiritual.


Provacionais: Reencontro de almas, para reajustes necessários á evolução de ambos.


Sacrificiais: Reencontro de alma iluminada com alma inferiorizada, com o objetivo de redimí-la.


Afins: Reencontro de corações amigos, para consolidação de afetos.


Transcendentais: Almas engrandecidas no Bem e que se buscam para realizações imortais.


O DIVÓRCIO


De acordo com o Evangelho Segundo o Espiritismo, de Allan Kardec, os espíritos nos ensinam que o divórcio é uma lei que tem por objetivo separar legalmente o que, de fato, já está separado. O divórcio não contraria a Lei de Deus, uma vez que apenas corrige o que os hbomens fizeram e, que se aplica apenas aos casos em que foi desconsiderada a lei divina.....


Porém, nem mesmo Jesus consagrou a indissolubilidade absoluta do casamento. Ele disse: Foi devido á dureza de vossos corações que Moisés vos permitiu repudiar vossas mulheres. Isso significa que, desde os tempos de Moisés, quando a afeição mútua não fosse o único motivo do casamento, a separação poderia tornar-se necessária. Mas, acrescenta: Isso não foi assim desde o princípio; ou seja, que no início da Humanidade, quando os homens ainda não estavam pervertidos pelo egoísmo e pelo orgulho, e que viviam segundo a Lei de Deus, as uniões fundadas sobre simpatia e não sobre a vaidade ou a ambição, não davam motivo de repúdio.


(O Evangelho Segundo o Espiritismo, capítulo 22- Allan Kardec)


( Estudando a Mediunidade - Martins Peralva)

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